Escolher o melhor regime tributário não é uma tarefa para os empreendedores, já que cada modelo tem suas individualidades. Mas não podemos deixar de notar que os mais escolhidos são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Com isso, diversos empresários ficam na dúvida em qual escolher.
Com certeza, essa decisão é uma das partes mais cruciais de um negócio. No entanto, para que a escolha seja feita de forma correta, o empreendedor deve estudar os tipos de regimes e ver qual que se encaixa mais com o ritmo do seu negócio.
Para que não haja mais dúvidas entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, o (nome do site) explica no artigo a seguir as diferenças entre os dois e qual é a melhor opção para a sua empresa. Quer decidir o melhor regime tributário de uma vez por todas ? Continue conosco e leia nosso artigo.
O que é simples nacional ?
Antes mesmo de realizar a escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, é necessário conhecer as características e as diferenças dos dois. Por isso, vamos iniciar nosso artigo explicando um pouco sobre o Simples Nacional.
Esse regime surgiu a partir da Lei Complementar nº 123/2006. Ele é um modelo de tributação diferenciado sendo voltado às empresas que se enquadram na categoria de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). O principal objetivo desse regime é unificar o recolhimento e o pagamento dos tributos, além de diminuir a carga tributária que incide sobre as empresas que optam por ele.
Conforme a legislação, é permitido optar por esse modelo até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano fiscal. No entanto, as empresas que forem recém-constituídas, podem realizar a escolha logo quando iniciarem suas atividades. Não é necessário realizar nenhum tipo de renovação, mas caso o empreendedor queira mudar de regime será necessário efetuar um pedido de exclusão do Simples Nacional, obedecendo ao prazo de solicitação.
Como dito anteriormente, é comum que empresas ME ou EPP escolham esse regime. No entanto, para que um empreendimento seja reconhecido como ME, seu faturamento anual não pode ser maior que R$ 360 mil. Para EPP, a receita anual deve ser entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Vantagens do simples nacional
As empresas que optam pelo Simples Nacional pagam seus tributos sobre o faturamento através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Portanto, a vantagem disso é que facilita o entendimento do custo tributário para o empresário, não necessitando que ele se envolva com muitas guias e prazos diferentes. Além disso, teoricamente, a empresa pode desfrutar de uma redução na carga tributária se compararmos ao Lucro Presumido.
O que é lucro presumido ?
Igualmente ao Simples Nacional, o Lucro Presumido pode ser utilizado pela maioria das empresas do Brasil. No entanto, os requisitos para aderir a esse modelo é que o empreendimento fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
As empresas que fazem uso desse regime possuem alíquotas de imposto que podem variar conforme o tipo de atividade que exercem. Por isso, as porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
O Lucro Presumido tem como base a presunção fiscal do lucro sobre o faturamento bruto auferido no trimestre da empresa. Isso acontece por conta da aplicação de percentuais de presunção. Com isso, ele também é considerado um regime simplificado. No entanto, nem todo negócio pode optar pelo Lucro Presumido, por isso é necessária uma avaliação no momento do planejamento tributário.
Vantagens do lucro presumido
Escolhendo o Lucro Presumido como regime de tributação, o empresário tem a possibilidade de realizar menos cálculos e guardar menos documentos que no Lucro Real. Além disso, existem menos chances de recolhimentos de impostos incorretos. Teoricamente, caso o lucro do negócio for superior ao percentual de isenção, há possível economia nos tributos. Por último, as alíquotas são menores para PIS e COFINS.
Qual a diferença entre os dois ?
Agora que já conhecemos um pouco sobre os dois, podemos compará-los e ver suas diferenças. Seguindo esse raciocínio, o Teto de faturamento é um dos motivos que difere os dois modelos de tributação.
Para uma empresa se encaixar no Lucro Presumido, ela deve ter uma receita bruta anual de R$ 78 milhões. Já no Simples Nacional, os limites são bem mais baixos, sendo R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.
Além disso, no Lucro Presumido, a empresa deve pagar a contribuição patronal ao INSS que pode chegar até 20% em cima da folha de pagamento dos funcionários. Já no Simples Nacional, não existe contribuição patronal, pois ela é substituída pela contribuição previdenciária sobre receita bruta, já incluída na alíquota do Simples Nacional incidente sobre o faturamento.
Afinal, simples nacional ou lucro presumido ?
Agora que já demos todos detalhes sobre os dois regimes, está na hora de responder a pergunta principal. Para isso, a resposta mais simples é que o empresário estude o faturamento da sua empresa e veja a tributação que case com o ritmo do empreendimento. No entanto, recomendamos que você procure uma boa assessoria contábil e fiscal, evitando a escolha do regime errado.
Caso a empresa escolha o modelo tributário errado, é possível que ela acumule grandes débitos e atrase o pagamento. Há penalidades para os empresários que não respeitam o prazo de pagamento do recolhimento. Por isso, é essencial um planejamento tributário, para assim não haver riscos a altas tributações.