Em meio ao processo de revisão e até mesmo de recuperação tributária, a fiscalização pode vir a ser um terror para quem está responsável pelo pedido da restituição de créditos. Neste artigo iremos explicar que não é nada tão complicado assim.
O que é Recuperação Tributária
Seja a empresa pública ou privada, a recuperação tributária é um direito que pode ser colocado em prática a partir da constatação de que há impostos, taxas ou qualquer valor cobrado de forma ilegal ou indevida pelo Estado.
Podemos considerar que a Recuperação Tributária é a compensação de valores pagos pela empresa, mas que não foram estipulados de forma justa em âmbito administrativo ou tributário.
O processo de restituição desses créditos tributários pode ser iniciado através da identificação do que foi recolhido, e do que de fato tem procedência legal, visto as esferas abordadas dentro do fluxo e a própria legislação. Vale salientar que o valor ressarcido também precisa ser da mesma espécie que o pago como taxa ou tributo.
Algo que pode vir a ser uma dificuldade durante este processo é a atuação fiscal de órgãos que auditam a regularidade do cumprimento da legislação tributária, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, e por conta disso, muitas vezes empresas e contribuintes associam a uma burocracia ou processo de risco.
Devemos levar em consideração também que existem outros fatores que podem se tornar impedimentos para que haja a fluidez ou que se tornam até dificultadores da clareza do que é realmente tributável ou não. Alguns deles são:
- Falta de preparo por parte do empreendedor;
- Falta de investimento em profissionais com expertise;
- Pouca clareza na legislação tributária;
- Falta de conhecimento dos direitos como contribuinte ou empresa;
- Grande volume de demanda somada à necessidade de pagamento de tributos.
Quando a empresa está apta à recuperação?
Para atestar um valor restituível, cabe à empresa gerar a reivindicação legal desses créditos. A revisão de valores é feita em contato às autoridades fiscais, e uma vez que continuada por medida judicial ou processo administrativo, a empresa recebe o status de apta à recuperação.
Recuperação tributária em medida judicial
Quando falamos sobre o processo partindo de uma medida judicial, existem as chamadas Teses Tributárias, que são as oportunidades de argumentação, ou teorias, aplicadas como um argumento jurídico dentro de uma lei.
Recuperação tributária por processo administrativo
Dentro da esfera administrativa, a recuperação tributária se dá analisando os últimos 60 meses, conforme a legislação tributária, onde a empresa vai realizando qualquer correção nas obrigações fiscais, para depois realizar qualquer pedido de compensação ou ressarcimento.
O medo da perseguição da fiscalização tributária
Dentro da relação entre empresas e o Fisco, conjunto de órgãos fiscalizadores da legislação tributária no Brasil, surgiram alguns rumores em relação à recuperação tributária, no sentido de que há casos em que a fiscalização atua de forma perseguidora aos contribuintes, jurídicos e físicos, e que podem sofrer retaliação caso solicite a recuperação.
Esse mito vem acompanhando empresários e administradores há um bom tempo, e muitas pessoas ainda acreditam que existe um tipo de retaliação por parte do Fisco após qualquer processo de recuperação de tributo, inviabilizando operações, aumentando valores de multas ou dificultando processos dentro de suas alçadas.
Entretanto, essa insegurança por parte das empresas nasceu a partir de um mito, e podemos ainda afirmar que a realidade é justamente o oposto disso. Um exemplo, é a evolução das relações das Fazendas Públicas e a migração do sistema de trabalho físico para o sistema eletrônico de forma integral, a fim de tornar questões institucionais digitais e, de certa forma, autônomas.
Por conta desse fluxo de fiscalização, simples e com mais tecnologia, os agentes fiscais têm conhecimento prévio de qualquer operação nas empresas, mesmo antes de iniciar o processo de fiscalização no local de fato.
Levando em consideração esse processo mais dinâmico, precisamos reforçar que as empresas precisam estar atentas aos lançamentos das operações mensais, e principalmente, verificar o que não está sendo lançado.
Pode parecer simples, mas algumas situações como a compra e a venda de produtos sem a nota fiscal, a não declaração de vendas realizadas com cartões de débito/crédito, falta de recolhimento de tributos declarados, etc, podem trazer o enfoque dos agentes fiscais para as operações da sua empresa, e isso acaba chamando atenção para outras operações entendidas como suspeitas.
Portanto, a recuperação tributária não é a porta de entrada da má relação junto com os órgãos fiscais. A fiscalização ocorre diariamente, de forma eletrônica e digital, e é preciso estar atento às operações e lançamentos mensais para evitar que um erro seja lido como algo um tanto mais sério, e acabar realmente sofrendo alguma ação punitiva.
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