O DAS é uma das várias obrigações que todo microempreendedor individual (MEI) deve cumprir. No entanto, em meio a tantas responsabilidades, é normal que haja confusão quanto aos termos.
Perguntas como o que é, para que serve e como emitir são as principais quando o assunto é DAS, mas fique tranquilo que ao fim deste artigo você será um verdadeiro expert no tema.
No artigo de hoje, nossa equipe reuniu todas as principais informações a respeito do DAS para MEIs, de modo a sanar quaisquer dúvidas que possam surgir. Confira abaixo e boa leitura!
O que é DAS para MEIs?
Bom, primeiro precisamos entender que DAS é uma sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Em outras palavras, trata-se de uma folha de pagamento responsável por unificar todos os impostos a serem pagos pelos empreendedores que optaram por este regime tributário.
O Simples Nacional é um regime que foi criado em 2006 pelo Governo Federal e que ajuda, principalmente, empresas de pequeno ou micro porte.
Sua missão é simples: simplificar a tributação por meio de alíquotas menores que o comum, e com valores fixos, mas que podem aumentar conforme o tamanho da empresa e seu faturamento vigente.
Em suma, o DAS é um dos principais benefícios que MEIs e microempresas (MEs) podem usufruir.
Quais os impostos que compõem o DAS?
Como dissemos anteriormente, o DAS é um só documento mas que é responsável por reunir diversos outros impostos em um só.
Essa estratégia facilita bastante a vida de qualquer empreendedor, mas é essencial conhecer quais as cobranças englobadas nele. Elas são:
Fonte: (Reprodução/Internet)
Como gerar e como pagar o DAS?
O MEI tem uma forma fácil de sacar esse valor. Basta acessar o programa PGMEI (DAS Programa de Criação de Microempresa Pessoal) no site do Simples Nacional, inserir o CNPJ, clicar em “Emitir Instrução de Pagamento (DAS)”, selecionar o ano-calendário e em seguida selecionar o mês de cálculo.
Para pequenas e médias empresas, o guia também é divulgado pelo portal Simples Nacional. No entanto, você deve ter um token de acesso ou um certificado digital. Conforme você digita, é importante preencher algumas informações, realizar cálculos e continuar seguindo as instruções na tela.
E, neste caso, a ajuda profissional vai otimizar o seu tempo e evitar falhas. A contabilidade online pode ajudá-lo a resolver este e outros problemas contábeis de forma rápida e fácil.
Quanto ao pagamento do DAS, ele pode ser feito de três formas: por débito automático, pagamento online ou diretamente com boleto bancário no banco, caixa eletrônico ou lotérica.
Em sua, basta seguir os seguintes passos:
1- Acesse o Portal do Empreendedor:
Entre no Portal do Empreendedor e selecione a opção Serviços em “Já sou um pequeno empresário individual”, que dá acesso a pagamentos, extratos e outras funcionalidades do MEI.
2- Acesse o menu Ferramentas:
No menu seguinte, entre todos os serviços disponíveis, clique em “Pague sua contribuição mensal”.
3- Escolha uma forma de pagamento:
Um pequeno empresário pode escolher uma forma de pagamento DAS: débito automático, pagamento online, parcelamento, cashback ou boleto bancário, como mostramos neste exemplo.
4- Digite os dados solicitados:
Ao escolher um modelo de pagamento, é necessário informar o CNPJ e as cartas que garantem a segurança da transação.
5- Gere o boleto
Pronto, agora é só criar um elenco DAS MEI para contribuições mensais.
E se eu não pagar o DAS?
Embora exista a opção de parcelar o empréstimo DAS Simples Nacional, é importante evitar a inadimplência.
A não emissão de DAS e a não realização de pagamentos podem trazer diversas consequências para o seu negócio, como:
- Cancelamento do CNPJ;
- Perda de benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, maternidade, etc.;
- Entrada na Dívida Ativa, que o impede de tomar dinheiro emprestado em bancos públicos, além de ter dívidas com o governo;
- Pagamento de multas e juros de parcelas vencidas;
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Agora que você já entendeu o que é DAS, quais suas implicações e qual sua importância, que tal contar com a ajuda de quem tem experiência com tributação e gestão fiscal?
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